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  • Foto do escritorCarolina Rosa

EU TENHO TODO O DIREITO!

A batalha do Câncer de Mama tem muitos aliados importantes.




Existem leis que foram criadas em favorecimento das guerreiras que enfrentam esse diagnóstico. São leis que visam melhorar a prevenção, o diagnóstico precoce, o tratamento, a reconstrução e muitos outros direito garantidos por lei. Listo aqui algumas delas e que geralmente se tem mais dúvidas:


Lei dos 60 dias - Lei de n.° 12.732/2013 que garante as pacientes com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único.


Lei que garante o exame de mamografia para mulheres a partir de 40 anos - Lei n° 11.664/2008 que garante que mulheres a partir dos 40 anos possam fazer a mamografia no Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo sem indicação médica ou histórico familiar.

 

Lei que assegura a reconstrução mamária pelo SUS e planos de saúde - Lei n° 12.802 que garante a cirurgia de reconstrução mamária durante ou após a cirurgia do câncer de mama, dependendo do quadro clínico e indicação de cada paciente.


 


Lei para o saque do FGTS e PIS/PASEP - Lei n° 8.922/1994 que da a garantia de saque do FGTS e PIS/PASEP.


Lei de auxílio-doença - Lei Federal nº 8.213/91prevê que todo cidadão filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tenha uma incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias, independente de seu tempo de contribuição, tem direito a receber auxílio-doença.


Lei de Isenção de Imposto de Renda na Aposentadoria para pessoa física - Lei n° 7.713/88 - Lei 8.541/92 - Lei 9.250/95lei que prevê a isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves que tenham rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão.



Lei de Isenção de imposto na compra de automóvel- Lei n° 8.989/95 e nº 10.690/03 que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (I.P.I.) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física, reduz o imposto de importação para os produtos que especifica, e dá outras providências.



Quer ainda mais informações? Veja os links que separei para você:


1. Cartilha do ACCamargo sobre os direitos das mulher com câncer :


2. O site do INCA (Instituto Nacional de Combate ao Câncer) :


3. O site do Instituto Oncoguia também possui muitas informações dos direitos: http://www.oncoguia.org.br/direitos-dos-pacientes/ .


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